EMENDA A LEI ORGANICA N 001/2015

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SUMULA: ACRESCENTA SEÇÃO E ARTIGO A LEI ORGANICA DO MUNCIPIO DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, A FIM DE REPRODUZIR A OBRIGATORIEDADE DE QUE AS FUNÇÕES DE RERPESENTANTE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA DO MUNICIPIO SEJAM EXCLUSIVIDADE POR PROCURADORES JURIDICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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